sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

DOMINGUEIRA DA SAUDADE

DOMINGUEIRA DA SAUDADE
DIA 5 DE JANEIRO, MEGA SOM
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SAUDADE,  DJ JAIR  e
LOCAL BALNEÁRIO
E  CASA DE SHOW
KASKATA
LOCALIZADO; P A 140
 KM 6 na compra antecipada no mercadinho Exemplar vc ganha um cd da Banda
Custo R$ 10,00

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Neimar jovem craque do nosso futebol, brasileiro Beleza, menos , rei majestade ta para ser outro .siga o exemplo do rei , humildade. assim teremos o sucessor.

Manifesto:

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, por sua vez, pedir a cada um daqueles a fazer o mesmo. 
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil)

1. O congressista receberá salario somente durante o mandato. E não terá direito a aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS  imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.

5. Congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. Congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.

9. Os deputados e senadores devem pagar transporte, pagar moradia e tudo mais como todos os que trabalham de verdade neste país.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.

A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o exposto, REPASSE, Se não, basta apagar

Você  mantenha esta mensagem CIRCULANDO.
 
_______________________
Prof. Dr. Messias Dieb
Departamento de Fundamentos da Educação - FACED / UFC

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

..O auxílio reclusão


Prato cheio

DIVULGUEM AO MÁXIMO
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DER$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO"POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filhopara sustentar a família, já que o coitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
·         Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nasAgências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
·         Dependentes
·         Esposo (a) / Companheiro (a)
·         Filhos (as)
·         Pais
·         Irmãos (ãs)
·         Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
·         Perda da qualidade de segurado
·         Dúvidas frequentes sobre:
·         Categorias de segurados
·         Dependentes
·         Carência
·         Perguntas e respostas
·         Saiba mais...
·         Legislação específica
·         Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
·         Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
·         Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Serviço nas agências da Previdência Social:

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

sábado, 10 de setembro de 2011

A VERDADE SEJA DITA, DOA A QUEM DOER...................

Fala serio!! Temos que ter muita responsabilidade em editar um texto, para que ele seja a realidade dos fatos e não apenas o que gastaríamos que fosse,ou ainda apenas seja para aparecer. Como, sei la. O que.e primordial antes de editar um artigo? É que tem que haver uma investigação, minuciosa dos fatos, pois tudo, depende de onde, como, quando e porque? os fatos acontecem!. E o direito de defesa de quem esta sendo  denunciado tem que ser respeitado. Isto chama-se ética, Na verdade sempre existira duas versões dos fatos. Agindo assim com  imparcialidade o Editor, deixa a critério do leitor, fazer sua própria analise dos fatos; E  que este texto sirva de alerta para companheiro da mídia, em geral. Pense!!!!!!!! 

A VERDADE SEJA DITA, DOA A QUEM DOER...................

Fala serio!! Temos que ter muita responsabilidade em editar um texto, para que ele seja a realidade no fatos e não apenas o que gastaríamos que fosse,ou ainda apenas ou seja para aparecer como, sei la. O que.e primordial antes de editar um artigo,  tem que haver uma investigação, minuciosa dos fatos, pois tudo depende de onde como e quando  e porque os fatos acontecem.e o direito de defesa de quem esta sendo  denunciado , pois sempre existem duas versões dos fatos. agindo assim a imparcialidade do editor, deixa a critério do leitor fazer sua própria analise dos fatos; E  que este texto sirva de alerta para companheiro da mídia, em geral.Pense!!!!!!!! 

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Namoro prematuro tragédia no futuro


Namoro  prematuro  tragédia no futuro
O namoro entre adolescentes e como uma faca de dois gumes muito bem afiados, o lance, bastante comum, de que a ternura pessoal entre dois jovens de sexo diferente ligeiramente desemboque no namoro não representa um problema ajuizado em certos acontecimentos, mas noutros sim. Não é preocupante (ao menos em princípio) que a partir de certa período e de certo nível de maturidade pessoal a amizade se converta inesperadamente em namoro. Mas há um problema importante, pelo contrário, quando não se dão essas duas condições, idade e maturidade: neste caso, estamos diante de um namoro prematuro. O namoro perde todo o seu sentido quando se transforma num grosseiro experiência da vida matrimonial. Deve-se esclarecer aos jovens que "o namoro é um período em que se promete tudo, mas não se dá tudo. É um período em que a promessa de amizade amadurece gradativamente. Se alguém dá tudo ou toma tudo num contexto que não é definitivo, busca algo que supera a qualidade presente, que é a de os namorados se conhecerem e saberem respeitar-se mutuamente. E sofrerá, mais cedo ou mais tarde, as conseqüências de ter lesado o amor"