A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI
REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO
SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DER$810,18 ! !
! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO"POBRE
PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO-
RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR
PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! !
! ! ! ! !
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INCENTIVO
À CRIMINALIDADE ! !
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Você sabe o que é o AUXÍLIO
RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a
partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filhopara
sustentar a família, já que o coitadinhonão pode
trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais
que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra
conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no
popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de
dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem
trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber
auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência
Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado
igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a
vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator
previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia
de férias.
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Auxílio-reclusão
O
auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do
segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver
preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos
seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo
salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data
do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho
ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal,
deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores,
independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM
SEU VALOR MENSAL
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A partir de 15/7/2011
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A partir de 1º/1/2011
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A partir de 1º/1/2010
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A partir de 1º/1/2010
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R$ 798,30 – Portaria nº 350, de
30/12/2009
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De 1º/2/2009 a 31/12/2009
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R$ 752,12 – Portaria nº 48, de
12/2/2009
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De 1º/3/2008 a 31/1/2009
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R$ 710,08 – Portaria nº 77, de
11/3/2008
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De 1º/4/2007 a 29/2/2008
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R$ 676,27 - Portaria nº 142, de
11/4/2007
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De 1º/4/2006 a 31/3/2007
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R$ 654,61 - Portaria nº 119, de
18/4/2006
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De 1º/5/2005 a 31/3/2006
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R$ 623,44 - Portaria nº 822, de
11/5/2005
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De 1º/5/2004 a 30/4/2005
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R$ 586,19 - Portaria nº 479, de
7/5/2004
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De 1º/6/2003 a 31/4/2004
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R$ 560,81 - Portaria nº 727, de
30/5/2003
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Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do
segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado
em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do
Juizado de Infância e da Juventude.
Após a
concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à
Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o
trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente,
sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o
atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão
será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para
prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou
auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo
benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas
as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que
se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido;
cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como
contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o
recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
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Como requerer
o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio,
pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou
nasAgências da
Previdência Social, mediante o cumprimento das
exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria,
consulte a relação de documentos de cada categoria exercida,
prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e
solicite seu benefício.
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Dependentes
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Valor do
benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100%
do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média
dos 80% maiores salários-de-contribuição do período
contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do
auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não
contribuiu facultativamente.
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Dúvidas
frequentes sobre:
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Legislação
específica
Serviço nas agências da Previdência Social:
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para
receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com
orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do
carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das
grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho
que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta
bolsa para os filhos das vítimas?
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